0055132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0055132
ACORDAO
Descritores: Contestação, Defesa, Acção possessória, Posse judicial avulsa
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021975
Nr Documento: RL199811260055132
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG135.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4fdce07b31d8fec802568390058157c
Sumário
I - A consequência de se não deduzir a defesa na contestação é a de se ver precludido o direito a fazê-lo. II - A acção de posse judicial avulsa tem lugar quando alguém, que registou a seu favor um acto de transmissão, tendo posse jurídica, não tem a posse material e efectiva da coisa transmitida.