4593/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 4593/00
Acórdão
Descritores: Notificação do acto punitivo, Recurso hierárquico necessário, Eficácia do acto punitivo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6173c955c28a725d80256b28003a1152
Sumário
I - Os despachos exarados por Secretários de Estado, proferidos com ou sem delegação de competência e com ou sem invocação dessa delegação, são sempre verticalmente definitivos. II - Do acto punitivo do Secretário de Estado não cabe recurso hierárquico necessário. III - Na notificação desse acto é irrelevante a indicação de caber recurso hierárquico necessário, pelo que a impugnação que dele resulte é graciosa e não suspende o prazo da impugnação contenciosa. IV - Só assim não será, se no recurso contencioso for questionada a eficácia do acto notificador neutralizando a eficácia do acto punitivo de forma a obstar à caducidade da reacção contenciosa contra este. V - O acto que aprecia o recurso hierárquico facultativo e mantém a decisão proferida no procedimento disciplinar é meramente confirmativo. VI - O segmento do acto que decide o recurso gracioso na parte em que ordena a reposição de verbas cuja subtracção foi motivo da punição é contenciosamente insindicável por revestir e natureza de acto interno