9220791 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9220791
ACORDAO
Descritores: Energia eléctrica, Contrato de fornecimento, Incumprimento, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009594
Nr Documento: RP199305259220791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9346fbc20ddcab58025686b0066a82c
Sumário
I - Não é suficiente, para excluir a responsabilidade da Electricidade de Portugal, pelos prejuízos sofridos pelo contraente-consumidor, com a privação temporária de energia eléctrica, o simples facto de um terceiro ao proceder à abertura de uma vala, destinada a outras infraestruturas, involuntariamente ter cortado, com uma retro-escavadora o cabo subterrâneo condutor da energia. II - A culpa do incumprimento da obrigação do fornecimento de energia eléctrica pela Electricidade de Portugal, quer efectiva quer presumida, pode concorrer com facto de terceiro na produção dos danos. III - A prova de corte acidental do cabo condutor da energia eléctrica por facto de terceiro, não dispensa a Electricidade de Portugal de ilidir a sua culpa presumida, provando factualidade conclusiva da observância das providências necessárias para evitar o corte do cabo.