9220205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9220205
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005284
Nr Documento: RP199206239220205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ba097565cb0711e8025686b0066411b
Sumário
O esvaziamento do compartimento destinado a cozinha e a instalação desta em barraco construído no quintal não constituem fundamento para resolução de contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação.