0035241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0035241
ACORDAO
Descritores: Despacho de sustentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024861
Nr Documento: RL199807090035241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e51b646c57123fc38025680300054e91
Sumário
I - O artigo 744 do Código de Processo Civil apenas permite tomar uma de duas posições: sustentar o despacho ou reparar o agravo. II - O despacho de sustentação destina-se a esclarecer o Tribunal Superior, que sobre o despacho recorrido se irá pronunciar, das razões que presidiram à sua elaboração, por forma a não merecer ser reparado. III - Todavia, o despacho de sustentação não pode tornar-se em oportunidade para o Juiz acrescentar novos fundamentos à decisão anteriormente proferida.