5957/2003-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ramos
Processo: 5957/2003-2
ACORDAO
Descritores: Reclamação da conta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3162e96a69d18f1380256e47003d5999
Sumário
I - A reclamação da conta de custas – art. 60 C.C.J. –não é meio adequado de impugnação da decisão que condenou indevidamente no pagamento de custas. II - Só o pedido de reforma de custas –art. 669 ,1,b) C.P.C. – ou o recurso – art. 676,1 C.P.C, constituem os meios próprios para por em causa tal condenação.