9421178 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9421178
ACORDAO
Descritores: Regime de comunhão de adquiridos, Bens próprios, Venda, Consentimento, Cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015308
Nr Documento: RP199506069421178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a79064c386b437fc8025686b0066b66f
Sumário
I - No regime de comunhão de adquiridos, os bens imóveis herdados por qualquer dos cônjuges, embora próprios de cada um, fazem parte do acervo patrimonial do casal. II - A venda de imóvel nas condições referidas tem de ser outorgada por ambos os cônjuges. III - Se um dos cônjuges passou procuração a outrém para outorgar a escritura de venda de imóvel próprio do outro, com isso pretendeu suprir a sua inabilidade de fazer a venda sem o seu consentimento.