99B337 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 99B337
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Pedido, Princípio dispositivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037130
Nr Documento: SJ199905270003372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2954a34a2d7009db8025690a004de8a6
Sumário
I - Em matéria de acidentes de viação devem evitar-se raciocínios matemáticos, silogísticos ou especulações sobre a incidência de leis da física na dinâmica do acidente. Com efeito, há que confinar, apenas, aos factos provados e às regras da experiência comum na condução estradal, para determinar o grau de culpa dos condutores nomeadamente no quadro do artigo 5 n. 2 do antigo C. de Estrada. II - O juiz não pode ter em conta aquilo que não está pedido, sob pena de cometer a nulidade prevista na alínea d), 2. parte, do n. 1 do artigo 668 do C.P.Civil, apesar da disponibilidade, trazida pela última reforma processual civil, de suprimento pelo julgador, de deficiências que só às partes são imputáveis.