0132114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0132114
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Empreitada, Compra e venda, Credor, Defeitos, Defeito da obra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033980
Nr Documento: RP200201310132114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29500704d776fd3d80256bc2003aa956
Sumário
O comprador de um imóvel, ou o seu proprietário no caso de contrato de empreitada, bem como o credor em geral, não têm o direito de, por eles ou por intermédio de terceiro, eliminarem os seus defeitos ou, em geral, de executarem a obrigação, em substituição do devedor.