0122669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0122669
ACORDAO
Descritores: Prioridade de passagem, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001658
Nr Documento: RP199107040122669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16be0e5269c437898025686b00663424
Sumário
I - A prioridade de passagem não origina um direito absoluto, só existindo como direito quando verificados os pressupostos legais respectivos que são a apresentação pela direita e a tomada das indispensáveis precauções. II - Encontrando-se embora no gozo de uma situação objectiva de prioridade de passagem, não tem o direito de entrar prioritariamente num entroncamento o condutor que o faz em circunstâncias altamente incorrectas e censuráveis. III - A Relação não pode alterar a resposta a um quesito sobre a desvalorização de um veículo sinistrado, que foi dada com base na audição de testemunhas.