01049/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Processo: 01049/98
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Prova da insuficiência económica de sociedade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/51429d28c30a289880256a48004b931f
Sumário
l. O apoio judiciário tem em vista concretizar o direito constitucional de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legítimos dos insuficientes económicos; 2. É de considerar encontrar-se em situação de insuficiente económica, a sociedade que nos três exercícios anteriores ao pedido apresenta resultados correntes negativos, o total dos custos é de montante idêntico ao total dos proveitos, apresenta dividas no total de montante próximo do total do seu capital próprio e parte significativa do seu activo bruto é constituído por imobilizações corpóreas, que a desfazer-se dele, não poderia prosseguir a sua actividade de transporte de mercadorias.