1070/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Belo Morgado
Processo: 1070/2000
ACORDAO
Descritores: Instrução, Inadmissibilidade legal do procedimento criminal
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3e3e64bf65d1470c802569d10037eeeb
Sumário
I. A instrução, enquanto instância de investigação, tem como limite a sua natureza de instância de controlo, pelo que se perspectiva como uma fase facultativa, materialmente judicial, dirigida à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito pelo MºPº. II. Tendo sido arquivado o inquérito pelo MºPº e declarada aberta a instrução, não pode a mesma posteriormente vir a ser considerada inadmissível, por o fundamento da instrução ser o arquivamento fundado na inadmissibilidade legal do procedimento.