9721275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9721275
ACORDAO
Descritores: Letra, Prescrição, Interrupção da prescrição, Endosso em branco, Direito de acção, Relações mediatas, Excepções, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023243
Nr Documento: RP199803109721275
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1dff24f1e0004bbe8025686b00670c2e
Sumário
I - À prescrição cambiária são aplicáveis as regras de interrupção previstas no Código Civil. II - O endosso em branco legitima todo aquele que tem uma letra de câmbio em seu poder, ainda que seja endossante, podendo protestar e accionar a letra sem preencher o endosso com o seu nome. III - Tendo uma letra entrado no domínio das relações mediatas, só seria legítimo ao aceitante opor ao actual portador as excepções pessoais respeitantes à relação causal se alegasse e provasse factos que permitissem concluir que tal portador adquiriu o título de má fé, procedendo conscientemente em prejuízo daquele.