077853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 077853
ACORDAO
Descritores: Apanágio do cônjuge sobrevivo, Casa da morada de família, Terceiros, Direito pessoal, Casamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003750
Nr Documento: SJ199007050778532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8a91ace84b03af1802568fc003a2236
Sumário
I - São terceiros, para efeitos do n. 2 do artigo 1670 do Código Civil, todos aqueles que se encontrem fora do complexo de direitos e deveres pessoais dos cônjuges e dos filhos pela dicotomia estabelecida pelo mesmo artigo. II - O apanágio do cônjuge sobrevivo (artigo 2018 do Código Civil conjugado com o disposto no artigo 2020 do mesmo Código) leva a concluir que a própria residência do cônjuge, subsumida na casa da residência do casal, tem natureza pessoal, com origem e provindo directamente da situação de casado.