026013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026013
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Amortização do activo, Despesas de instalação
Sumário
I - Até 31/12/92, o sector bancário gozava de regulamentação específica, no que se refere a amortizações. II - Ao exercício de 1992, aplica-se o artº 6° do Dec-Lei 186/91, de 17 Mai. III - Referindo-o o seu primeiro segmento normativo a instalações propriedade das respectivas instituições de crédito e o segundo a despesas de instalação. IV - Assim, obras efectuadas em edifícios não propriedade da instituição de crédito mas tomados de arrendamento, a fim de os preparar para o exercício da actividade bancária, cabem na primeira parte do preceito por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo - cfr . tabelas anexas ao Dec Reg. 2/90.