002566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002566
ACORDAO
Descritores: Nulidade do despedimento, Impugnação do despedimento, Factos, Falta de contestação, Acção laboral, Procedencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005616
Nr Documento: SJ199011280025664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99920dd574e85e20802568fc003996a5
Sumário
I - Tendo o autor alegado a nulidade do despedimento, e a re não contrariado os factos em que se baseia o fundamento, tem-se os mesmos por confessados. II - Por consequencia, provado assim o alegado fundamento da acção, esta deve ser julgada procedente, condenando-se a re no pedido e na reintegração do Autor no seu posto de trabalho.