0500785 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 0500785
ACORDAO
Descritores: Incompetencia absoluta, Tribunal comum, Execução, Tribunal fiscal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001906
Nr Documento: RP199103050500785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a8fa38998dcfcf58025686b00662197
Sumário
O tribunal comum e incompetente, em razão da materia, para declarar o direito a suspensão de execução pendente no tribunal tributario, apesar de, em processo especial de recuperação de empresa, ter sido votada a gestão controlada de um dos executados.