042267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042267
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Tuberculose, Contagem de tempo de serviço, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051991
Nr Documento: SA119990413042267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/893ee65682b12946802568fc003a074b
Sumário
Por força do art. 9 do Dec. Lei n. 89/77, de 8.3, e do art. 37, n. 3, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Dec. Lei n. 139-A/90, de 28.4, com referência ao n. 3 do art. 48 do Dec. Lei n. 497/88, de 30.12, o tempo respeitante às faltas decorrentes da ausência ao serviço, por motivo de tuberculose pulmonar, no domínio da AFCT, deve contar para efeitos de antiguidade e progressão na carreira de um professor, e ainda que as mesmas hajam tido lugar em momento anterior, em plena vigência do art. 16, alínea a) do Dec. Lei n. 48359, de 27.4.68, pois que estamos perante situações de facto duradouras.