0024572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0024572
ACORDAO
Descritores: Alegações escritas, Prazo judicial, Aplicação da lei no tempo, Trânsito em julgado, Aplicação da lei
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027896
Nr Documento: RL199711130024572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8081202522c14b70802569040045fc75
Sumário
I - A Lei, velha ou nova, aplica-se em bloco no mesmo contencioso. II - Tendo o despacho transitado em julgado fixado o prazo de 15 dias para alegações, não pode a parte fixá-lo em 30 dias, unilateralmente, invocando uma norma de carácter genérico que cede perante o regime específico respeitado pelo despacho transitado, ou invocando um outro regime que entende mais favorável.