0007451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0007451
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrência de culpas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030285
Nr Documento: RL199601160007451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b63186c239ea95e78025680300048ffd
Sumário
I - Inexistem nas faixas destinadas à circulação de eléctricos passagens para peões. Tal facto impõe, só por si, cuidados redobrados a quem as pretenda atravessar. II - Deslocando-se o eléctrico sobre carris é fácil de divisar a trajectória certa desse veículo. III - Ao contrário do que se passa com os automóveis, o carro eléctrico não pode efectuar manobra de emergência de modo a contornar o obstáculo, que um peão constitui, surgido inopinadamente na sua trajectória de circulação, salvo proceder a travagem e fazer uso de sinais acústicos.