0120449 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0120449
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Crédito da segurança social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032251
Nr Documento: RP200105220120449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c02c23e90fa93af80256adb003ae72f
Sumário
Não tendo sido autorizada pelo membro do Governo competente, é ineficaz para a Segurança Social a deliberação da assembleia de credores, homologada por sentença, que aprovar a medida de reestruturação financeira da empresa devedora.