0409523 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0409523
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão por destinação do pai de família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011989
Nr Documento: RP199012200409523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8786026ff787abd8025686b00667ad8
Sumário
I - Na constituição da servidão por destinação do pai de família há uma presunção de acordo tácito. II - A servidão supõe que o dono do prédio serviente não é dono do prédio dominante; entre prédios ou partes de prédio pertencentes ao mesmo dono não existe servidão. III - As servidões transmitem-se com os prédios dominante e serviente.