A celebração de segundo casamento não traduz, por si só e para efeitos de fixação de alimentos devidos a menor, aumento de encargos, podendo ao invés, contribuir para uma diminuição de despesas se se tiver em conta o trabalho produzido em casa pelo cônjuge mulher. Sendo essa a situação o segundo casamento não determina alteração das circunstancias para efeitos de aumento dos alimentos fixados por acordo.