I- Provando-se que os Autores vêm actuando materialmente sobre certa parte de terreno, na convicção de estarem a exercer um direito real próprio, demonstrados estão os dois elementos da posse
"corpus " e " animus " conducentes à aquisição desse terreno por usucapião.
II- Se se declara a favor de A o direito de propriedade de um terreno com a área de 49 m2 e se o prédio está descrito, na sua totalidade, na Conservatória do Registo Predial com área maior e inscrito em nome de B, deve ser ordenada a rectificação da descrição predial respectiva, por averbamento, por forma a ser abatida na sua área a que é propriedade de A e corrigidas as confrontações.