083407 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 083407
ACORDAO
Descritores: Seguro, Caução, Direito de regresso, Sub-rogação, Juros de mora, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018988
Nr Documento: SJ199306150834071
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b772a97cfc7e3578802568fc003a5a19
Sumário
I - O artigo 1 do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, permite à seguradora que prestou caução global, nos termos desse diploma, através de contrato com despachante oficial, a favor da Alfândega, exercer, uma vez sub-rogada nos direitos desta, direito de regresso contra a pessoa por conta de quem foram pagos os direitos e demais imposições legais atinentes ao desalfandegamento das mercadorias. II - Não obstante essa disposição considerar que o despachante oficial age em nome próprio e por conta do importador das mercadorias, interessado no desalfandegamento delas, o mesmo preceito permite que a seguradora exerça, directamente, direito de regresso contra este último, nos termos acima referidos, sem prejuízo de isso poder representar um desvio ao regime do mandato sem representação. III - Nos termos dos artigos 594 e 582 do Código Civil de 1966, havendo sub-rogação, transferem-se para o sub-rogado as garantias e outros acessórios do crédito transmitido, salvo se forem inseparáveis da pessoa do sub-rogado, estando nestas condições de inseparabilidade o direito a juros à taxa de 2% ao mês, a que aludem o artigo 5 do Decreto-Lei n. 49168, de 5 de Agosto de 1969, na redacção do Decreto-Lei n. 318/80, de 20 de Agosto, e a Portaria n. 174/86, de 2 de Maio.