9250409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9250409
ACORDAO
Descritores: Partilha, Doação, Partilha em vida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011831
Nr Documento: RP199311309250409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba83d53750ab965f8025686b00667002
Sumário
I - A escritura de partilhas, por óbito de um dos cônjuges, com intervenção do cônjuge sobrevivo e dos filhos do casal, na qual o cônjuge sobrevivo fica apenas com direito a tornas, não constitui uma partilha em vida de meação desse cônjuge. II - Para haver partilha em vida, é necessário que se faça doação a herdeiro legitimário.