29202A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 29202A
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Defeitos das penas, Execução de sentença
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00037234
Nr Documento: SA11993060929202A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65937fe6670cac8f802568fc0038e652
Sumário
I - De acordo com o estipulado no art. 11 n. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, as amnistias não destroem os efeitos já produzidos pela aplicação da pena. II - Deste modo, foi dada execução administrativa a uma decisão judicial que aplicou a amnistia prevista na Lei n. 23/91 de 4 de Julho a uma sanção disciplinar, mantendo porém os efeitos produzidos antes da entrada em vigor da pena acessória de cessação da comissão de serviço.