083559 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 083559
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Instituição de crédito, Arrematação, Isenção de sisa, Pressupostos, Provas, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018849
Nr Documento: SJ199305110835591
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd3de3fa7af0aadb802568fc003a51cc
Sumário
I - A instituição de crédito exequente que arrematou um imóvel, pretendendo a isenção de sisa nos termos do artigo 11 n. 20 do CIMSISD91, deve requerê-la no prazo de 30 dias a contar da arrematação. II - Caso não constem da petição inicial, no requerimento, deverão ser invocados e provados os pressupostos que conduzem à isenção. III - É extemporânea a junção, com as alegações de apelação, das propostas de desconto das livranças, que já se tornaram necessárias e deviam ter sido juntas com o requerimento a solicitar a isenção da sisa.