0074298 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0074298
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Menores, Inibição do poder paternal, Indeferimento liminar, Confiança judicial de menores
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046772
Nr Documento: RL200210240074298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/281239effa9abc7780256cf50059a8d1
Sumário
I - Na acção tutelar comum (artigo 210º da O.T.M.) proposta visando confiar o menor aos avós por estar a sua segurança em perigo não sendo caso de inibição do exercício do poder paternal, o Tribunal não deve indeferir liminarmente o requerido por não estarmos perante procedimento em que a audição do requerido depende de prévio despacho judicial. II - A previsão contemplada no artigo 1918º do Código Civil é assegurada pelo exercício de acção tutelar cível e não pelo recurso a providências contempladas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.