000964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000964
ACORDAO
Descritores: Competencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002062
Nr Documento: SJ198503080009644
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f65b311f8c2d612802568fc00394fc5
Sumário
De harmonia com a nova redacção dada ao artigo 66, alinea i), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, não cabe aos tribunais do trabalho a competencia para o conhecimento das questões surgidas entre instituições de previdencia e os seus contribuintes.