9050940 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9050940
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Tribunal colectivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002057
Nr Documento: RP199106069050940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10f0cf987e5318248025686b006625d0
Sumário
Nas acções a que se refere o artigo 980 do Codigo de Processo Civil, desde que seja requerida a intervenção do Tribunal Colectivo, compete-lhe o julgamento de tais acções, independentemente do seu valor.