0072622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0072622
ACORDAO
Descritores: Arresto, Caução, Suspensão da instância
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012205
Nr Documento: RL199306240072622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7a68b7b7b04b89b802568030001ce93
Sumário
I - O arresto decretado nos termos do art. 430, n. 3 do CPC, é uma das formas de caução previstas na lei e tem a função de substituição da execução provisória da sentença recorrida. II - Influindo as decisões transitórias na marcha processual da execução provisória da sentença, é de aplicar analogicamente o art. 47, n. 2 (parte final) do CPC, à referida forma de arresto. III - Tendo sido interposto recurso, com efeito devolutivo, do acórdão da Relação, que revogou a sentença garantida pelo arresto, deve suspender-se a execução deste até à decisão definitiva. IV - Tratando-se de mera suspensão da instância, não há que restituir as importâncias já depositadas em execução do arresto.