039589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 039589
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Questão fiscal aduaneira, Venda de mercadoria, Estância aduaneira
Sumário
I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pelo quid decidendum, seja, pelos objectivos prosseguidos pelo autor, que são, no recurso de acto administrativo, anular este, ou fazer declarar a sua nulidade, com fundamento nos vícios que se lhe aponte. II - Na pretensão do recorrente assim definida apela-se a normas de direito fiscal desde que o acto recorrido se vinculou a normas desse campo jurídico, o qual é o caso de uma venda de mercadorias feita em estância aduaneira. III - Assim, o recurso interposto é de acto administrativo respeitante a questões fiscais aduaneiras, da competência em razão da matéria do Tribunal Tributário de 2 Instância em contencioso aduaneiro.