9220100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9220100
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Nulidade, Tribunal de comarca, Poderes de cognição, Excesso de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005145
Nr Documento: RP199205269220100
Indicações Eventuais: LIVRO 729 - FLS 38 A 40 F/V
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e56cea023351196a8025686b00663b46
Sumário
I - Porque os árbitros proferem uma decisão, em rigoroso sentido técnico-jurídico, o tribunal de comarca, intervém em 2ª instância, delimitando-se o seu poder de cognição pelas alegações dos recorrentes. II - Assim, o juiz não pode conhecer da nulidade da arbitragem, por desrespeito à norma imperativa do artigo 35 do Código das Expropriações, se não for arguida pelos recorrentes; caso contrário, há excesso de pronúncia.