082002 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082002
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Montante da indemnização, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015315
Nr Documento: SJ199205120820021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c295b339283528bc802568fc003a224e
Sumário
I - A culpa é matéria de facto e de direito, conexionada esta com a violação de norma ou normas regulamentares; II - É único culpado em acidente de viação aquele que muda de direcção sem se importar com um ciclista que surge da direita ocupando parte da faixa direita de rodagem que lhe pertencia. III - Não se podem considerar exorbitantes as verbas concedidas a título de indemnização, no montante de 4131500 escudos, quando se verifique a multiplicidade das lesões, a sua muita gravidade, o sofrimento do lesado, a incapacidade de 29% de carácter permanente, e as dificuldades que tal incapacidade provoca na consecução e emprego para o futuro.