029326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029326
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Empreitada de obras públicas, Petição, Causa de pedir, Petiçao inepta, Petição deficiente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031940
Nr Documento: SA119910604029326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48df80a97da930f9802568fc0038e2ff
Sumário
I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico de que deriva a pretensão do autor. II - O contrato de empreitada de obras públicas constitui, numa acção declarativa de condenação, a causa de pedir. III - Tendo o autor indicado a causa de pedir, a petição inicial não é inepta se der por reproduzidos, na íntegra, documentos juntos, que estes não sejam legíveis, ou que a sua numeração e a remissão que para eles é feita não esteja correcta, ou se refira a junção de um menor número de documentos do que efectivamente foi junto, assim como se foram articulados conceitos de direito, ou se utilizaram expressões conclusivas, ou se não justificaram certos montantes de quantias pedidas. IV - As deficiências apontadas em III, se não forem corrigidas, nos termos do n. 1 do artigo 477 do CPC, ou supridas pela interpretação que o Réu possa vir a fazer na contestação, podem comprometer a procedência da acção mas não determinam a ineptidão da petição inicial.