023143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023143
ACORDAO
Descritores: Crédito da previdência, Privilégio imobiliário geral, Direito de sequela
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00052735
Nr Documento: SA219991117023143
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06a7c59ac3c29892802568fc003a14c8
Sumário
O privilégio imobiliário conferido pelo artigo 11 do decreto-lei n. 103/80, de 9 de Maio, é geral, e não goza do direito de sequela.