042655 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042655
ACORDAO
Descritores: Subtracção de documentos, Furto, Falsificação, Cheque
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015078
Nr Documento: SJ199205270426553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cce705352911f945802568fc003a0573
Sumário
I - A subtracção de papeis impressos com um dado valor economico, ainda que insignificante, e subsumivel a previsão do artigo 296 do Codigo Penal e não a do artigo 231 do mesmo diploma. II - Tem essa natureza a subtracção de um impresso de cheque que não se encontra preenchido em qualquer dos seus dizeres. III - Comete um crime de falsificação quem preenche um impresso de cheque que, previamente, subtraiu.