000148 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000148
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Pressupostos, Justa causa, Despedimento de dirigente sindical
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024972
Nr Documento: SJ198910240001484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fd14c36aa2357c4802568fc003ae435
Sumário
I - A suspensão de um despedimento só será decretada se o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela não existência de probabilidade seria de verificação efectiva de justa causa de despedimento invocada. II - Há lugar à suspensão do despedimento de trabalhador membro da Comissão de Trabalhadores da empresa requerida quando, não obstante com a sua conduta ter violado o dever de fidelidade e lealdade, agindo culposamente, a gravidade não vai ao ponto de pôr em crise a relação laboral.