041681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041681
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Materia de facto, Atenuação especial da pena, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009336
Nr Documento: SJ199105090416813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/655e63a9cd3937d3802568fc003a1484
Sumário
I - Sem prejuizo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, visa exclusivamente o reexame de materia de direito, conforme dispõe o artigo 433 do mesmo diploma legal, devendo o Supremo aceitar os factos considerados provados pelo tribunal "a quo". II - Não se verifica a atenuação especial da pena, prevista nos artigos 73 e 74 do Codigo de Processo Penal, se não se provar qualquer circunstancia anterior ou posterior ao crime, ou contemporanea dele, que diminua por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.