021370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021370
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão da execucão, Responsabilidade subsidiária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Rogério
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049305
Nr Documento: SA219980506021370
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de6038fcb225e60a802569970033241e
Sumário
Nos termos do art. 239º do Código do Processo Tributário, o chamamento à execução dos responsáveis subidiários ocorre, não apenas quando inexistam bens penhoráveis no património do devedor, mas também quando os bens existentes sejam reputados como insuficientes para pagar a dívida e os juros moratórios.