9650323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9650323
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Desvio de fim do arrendado, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019870
Nr Documento: RP199611259650323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b72d07350f0834b8025686b0066e379
Sumário
I - O senhorio de prédio urbano arrendado para comércio de pronto a vestir de senhora e, ou, mercearia fina, pode resolver o contrato se o arrendatário usar o local arrendado para gabinete de estética, além do comércio de pronto a vestir que exercia em exclusivo.