0017711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0017711
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Litispendência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024905
Nr Documento: RL199805260017711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e15bcfad7037f1d6802569ee0052a435
Sumário
I - A certidão passada pela Direcção de Serviços de Cobrança do IVA, indicando o montante devido como IVA pelo executado, constitui título executivo bastante para fundamentar a respectiva reclamação de crédito em execução. II - Não há litispêndencia quando o credor, depois de instaurar execução, vai reclamar o seu crédito em execução movida por terceiro.