9630364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9630364
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Rendas vencidas na pendência da acção, Despejo imediato, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016558
Nr Documento: RP199605029630364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d736da89af0abf88025686b0066d45f
Sumário
I - Em acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas, requerido pelo senhorio o despejo imediato com fundamento de que, na pendência da acção, as rendas devidas anteriormente e outras vencidas durante tal pendência não foram pagas ou depositadas e sendo tal reconhecido pelo locatário, a única defesa que resta a este para evitar tal despejo é alegar - e documentar - o pagamento ou o depósito, sem o que o despejo terá de ser ordenado, visto que a razão do disposto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano de 1990 é evitar que o locatário se aproveite da demora da lide para o gozo do local arrendado sem o pagamento da renda.