9130372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9130372
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divorcio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00001045
Nr Documento: RP199112099130372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e91d78969596a7a28025686b00662189
Sumário
Deve confirmar-se a sentença estrangeira quando não ha duvidas sobre a autenticidade do documento donde consta nem sobre a sua inteligibilidade, quando a decisão do divorcio que decretou não contraria a ordem publica portuguesa, baseando-se em fundamento correspondente a causa legal de divorcio previsto nos artigos 1779 e 1672 do C. Civil Portugues.