042330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042330
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051603
Nr Documento: SA119980512042330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0a44822c51b33c1802568fc0039fe4b
Sumário
I - Um funcionário de certo serviço público - no caso um médico de certo hospital - não tem qualquer interesse pessoal no integral e correcto cumprimento por parte de outro médico do mesmo - no caso por parte do seu director clínico - dos deveres do cargo respectivo, por tal matéria dizer respeito à legalidade objectiva. II - Assim carece o mesmo de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto ministerial que nomeou aquele outro para o referido lugar, com o fundamento de o visado não reunir as qualidades necessárias para o exercício das respectivas funções.