98B733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B733
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Defeitos, Defeito de conservação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034584
Nr Documento: SJ199810150007332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df6d60797925509b802568fc003b9171
Sumário
I - No artigo 492 n. 1 do C.Civil não se prevê um caso de responsabilidade objectiva pois que o proprietário ou possuidor pode alijar a sua responsabilidade provando que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, os danos seriam evitáveis. II - O réu poderá libertar-se da sua responsabilidade se alegar e provar haver uma terceira entidade obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício, resultando os danos exclusivamente do defeito de conservação.