004423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004423
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Transmissão onerosa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026668
Nr Documento: SA119550701004423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aad9a2c063d76e2802568fc0038d56e
Sumário
A transmissão onerosa do terreno onde havia uma casa que foi demolida por conta do comprador não goza de isenção parcial de sisa estabelecida no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941.