062746 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 062746
ACORDAO
Descritores: Segredo profissional, Renuncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005907
Nr Documento: SJ196912020627462
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 29, F. 121 V.
BMJ N192 ANO1970 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f8461a1474ac734802568fc00399ab3
Sumário
I - A pessoa em beneficio de quem a lei impõe o segredo profissional pode renunciar a tal beneficio. II - Se, em determinada acção, uma das partes oferece como testemunha o solicitador que tivera como mandatario, dispensa-o da obrigação do segredo profissional. III - O tribunal, embora lhe cumpra fiscalizar o depoimento do solicitador, assim indicado como testemunha, de modo a não serem revelados os factos referidos no artigo 581, n. 1, alinea d), do Estatuto Judiciario, não deve, contudo, proibi-lo, genericamente, de depor.