0058426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0058426
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009232
Nr Documento: RL199305270058426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f817cfc6f641eec28025680300015dff
Sumário
I - Ao enumerar os vários elementos ou factores a considerar, o n. 3 do artigo 1110 do Código Civil não estabeleceu uma hierarquia de valores entre eles; II - Daí que a respectiva valorização terá de ser feita pelo tribunal, em cada caso concreto e segundo aquilo que o bom senso lhe indicar como solução mais justa. III - Dissolvido o matrimónio, sem dele haver filhos, havendo equilíbrio das posições dos ex-cônjuges, a solução mais adequada é a de ambos regressarem à situação anterior ao casamento, no que respeita à residência do casal.